JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
29/09/2025
Data de publicação
03/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 29/09/2025, p. 03/10/2025

Ementa

Direito processual civil. Agravo interno. Perícia grafotécnica realizada com base em cópias. Validade. Aplicação de precedentes. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial, mantendo a validade de perícia grafotécnica realizada com base em cópias de documentos contratuais. 2. A parte agravante alegou que a perícia realizada em cópias violou o art. 429, II, do CPC e o Tema n. 1.061 do STJ, além de sustentar a inaplicabilidade das Súmulas n. 7 do STJ e 284 do STF. 3. A decisão agravada concluiu que a perícia foi suficiente para confirmar a autenticidade das assinaturas e que a análise da suficiência das provas implicaria revolvimento do conjunto probatório, vedado em recurso especial. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a perícia grafotécnica realizada com base em cópias de documentos contratuais é válida para confirmar a autenticidade das assinaturas e se houve afronta ao Tema n. 1.061 do STJ e ao art. 429, II, do CPC. III. Razões de decidir 5. A perícia grafotécnica realizada com base em cópias foi considerada suficiente para confirmar a autenticidade das assinaturas, conforme análise das instâncias ordinárias, que reconheceram a validade do contrato por meio de documentos e coleta presencial de assinaturas. 6. A tese firmada no Tema n. 1.061 do STJ não impede a comprovação da existência de relação jurídica válida por meios de prova diversa da perícia. 7. A análise da suficiência das provas implica revolvimento do conjunto probatório, vedado em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 8. A matéria relativa ao art. 42, parágrafo único, do CDC não foi objeto de debate no acórdão recorrido, inviabilizando o prequestionamento e a aplicação da Súmula n. 284 do STF. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A perícia grafotécnica realizada com base em cópias pode ser válida para confirmar a autenticidade das assinaturas, desde que corroborada por outros elementos probatórios. 2. A tese firmada no Tema n. 1.061 do STJ não impede a comprovação da existência de relação jurídica válida por meios de prova diversa da perícia. 3. A análise da suficiência das provas implica revolvimento do conjunto probatório, vedado em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 429, II, e 1.025; CDC, art. 42, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema n. 1.061; STJ, AgInt no AREsp n. 1.767.078/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26.9.2022; STJ, AgInt no AREsp n. 2.010.772/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 12.9.2022. (AgInt no AREsp n. 2.774.007/MS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 29/9/2025, DJEN de 3/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 01/09/2025

Direito processual civil. Agravo interno. Contrato bancário. suposta fraude. Ônus da prova. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, no qual se discute a regularidade de contrato bancário e a necessidade de prova pericial para comprovação de assinatura. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a instituição financeira pode comprovar a regularidade da contr…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 27/10/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA EM CÓPIA DIGITALIZADA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. MAGISTRADO. DESTINATÁRIO DA PROVA. SUFICIÊNCIA TÉCNICA DO LAUDO PERICIAL. SÚMULA N. 7/STJ. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. A Resolução BACEN nº 4.474/2016 permite a utilização de documentos digitalizados, desde que bem preservados, sendo a idoneidade técnica aferida pelo perito nomeado pelo juízo. 2. A perícia grafotécnica realizad…

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS PERICIAIS. PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA. ÔNUS DA PROVA DA AUTENTICIDADE DE ASSINATURAS EM DOCUMENTO PARTICULAR. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto por requerida em ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com indenização por danos morais, insurgindo-se contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 13/10/2025

Direito processual civil. Agravo interno. Recurso especial. Cerceamento de defesa. Litigância de má-fé. Agravo interno DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, aplicando analogicamente a Súmula n. 182 do STJ. Reconsideração. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve cerceamento de defesa ao não permitir a produção de prova pericial grafotécnica e a possibilidade…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 18/11/2024

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÔNUS DA PROVA. AUTENTICIDADE DE ASSINATURA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, mantendo a inadmissão do recurso especial por ausência de violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 e incidência da Súmula 7 do STJ. 2. Ação declaratória de nulidade contratual com pedidos de repetição de indébito e indeniz…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.