- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 08/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS PERICIAIS. PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA. ÔNUS DA PROVA DA AUTENTICIDADE DE ASSINATURAS EM DOCUMENTO PARTICULAR. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto por requerida em ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com indenização por danos morais, insurgindo-se contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há violação ao art. 95, § 3º, do CPC na decisão que impõe à requerida o custeio da perícia grafotécnica destinada a comprovar a autenticidade de assinaturas em documentos por ela produzidos, requerida exclusivamente pelos autores beneficiários da justiça gratuita, bem como se é possível afastar a incidência da Súmula 83/STJ ao recurso especial interposto.III. Razões de decidir3. O órgão julgador afirma que a controvérsia diz respeito à distribuição do ônus probatório quanto à autenticidade das assinaturas, destacando que o acórdão de origem concluiu que a perícia grafotécnica é o meio de prova mais adequado para análise das assinaturas impugnadas e que incumbe exclusivamente à requerida arcar com o custeio da prova, como consequência da regra do art. 429, II, do CPC, que excepciona a disciplina geral do art. 95 do mesmo diploma.4. O relator ressalta que o entendimento adotado pelo Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência consolidada do STJ, inclusive no Tema n. 1.061, segundo a qual o ônus de provar a autenticidade de assinatura constante de documento particular é de quem o produziu, de modo que, atribuída à parte o encargo probatório, a ela também cabe suportar os custos da prova pericial necessária à demonstração da veracidade das assinaturas impugnadas.IV. Dispositivo5 . Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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