JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
29/09/2025
Data de publicação
03/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 29/09/2025, p. 03/10/2025

Ementa

Direito processual civil. Agravo interno NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Inadmissibilidade de recurso especial. Agravo INTERNO não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra acórdão que não conheceu do agravo interno, tendo base na aplicação da Súmula n. 182 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo interno contra decisão colegiada do Superior Tribunal de Justiça. III. Razões de decidir 3. O agravo interno é incabível contra decisão colegiada, conforme o art. 1.021 do CPC e precedentes do STJ, sendo cabível apenas contra decisão monocrática. 4. A interposição de agravo interno contra acórdão configura erro grosseiro, não admitindo a aplicação do princípio da fungibilidade. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno não conhecido. Tese de julgamento: "1. O agravo interno é incabível contra decisão colegiada, sendo cabível apenas contra decisão monocrática. 2. A interposição de agravo interno contra acórdão configura erro grosseiro, não admitindo a aplicação do princípio da fungibilidade". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.021, § 1º, e 1.022; CC, arts. 1.784 e 1.798; Lei n. 8.245/1991, art. 10. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AgInt no AREsp n. 1.992.214/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 4/4/2022; STJ, AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp n. 1.865.763/CE, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 13/12/2021. (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.849.663/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 29/9/2025, DJEN de 3/10/2025.)
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