- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2025
- Data de publicação
- 03/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 29/09/2025, p. 03/10/2025
Direito processual civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Recurso especial. Abusividade contratual. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, I E II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE PROVAS. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em ação declaratória de nulidade cumulada com revisão de contrato, prestações, saldo devedor e repetição de indébito, cujo valor da causa foi fixado em R$ 600.791,00. 2. Na sentença, o juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos, revogou a liminar deferida, determinou a expedição de alvará em favor da parte ré para levantamento do valor depositado pelo autor e condenou-o ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais. A Corte estadual manteve integralmente a sentença, concluindo pela inexistência de abusividade nas cláusulas contratuais e pela legalidade da capitalização anual de juros. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de origem, ao rejeitar os embargos de declaração sem sanar as omissões e contradições apontadas, e se a análise da abusividade das cláusulas contratuais atrai os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem analisou todas as questões relevantes, não havendo omissão ou contradição que pudesse nulificar o acórdão recorrido, conforme previsto no art. 1.022, I e II, do CPC. 5. A análise da abusividade das cláusulas contratuais demandaria reexame de provas e interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial, conforme os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o Tribunal de origem analisa todas as questões relevantes, sem omissões ou contradições. 2. A análise de abusividade contratual que demanda reexame de provas ou interpretação de cláusulas contratuais atrai os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CDC, arts. 6º, V, e 51, IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7. (AgInt no AREsp n. 2.915.996/BA, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 29/9/2025, DJEN de 3/10/2025.)
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