- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2025
- Data de publicação
- 03/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 29/09/2025, p. 03/10/2025
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. ISS. INCIDÊNCIA. REVISÃO DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Inexistência de ofensa ao art. 1.022 do CPC, pois o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos. 2. Na espécie, o Sodalício a quo considerou ser devido o ISS após análise dos instrumentos contratuais apresentados nos autos, questão cuja revisão, tal como enfrentada pelas instâncias ordinárias, exigiria o revolvimento fático-probatório dos autos, pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme o óbice da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.919.127/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 29/9/2025, DJEN de 3/10/2025.)
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