Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 08/09/2025
AGRAVO INTERNO NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO DEMONSTRADA. PEDIDO INDEFERIDO. 1. Não verificada, em juízo perfunctório, a probabilidade de êxito do recurso especial, afigura-se inviável a concessão do efeito suspensivo pleiteado. 2. Agravo interno não provido. (AgInt na TutAntAnt n. 581/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 8/9/2025, DJEN de 19/9/2025.)