Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 13/11/2023
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. PRAZO PARA A FORMULAÇÃO DO PEDIDO PRINCIPAL. NATUREZA JURÍDICA. DECADENCIAL. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência desta Corte preleciona que o prazo decadencial de 30 (trinta) dias para a propositura da ação principal conta-se a partir da efetivação da medida cautelar preparatória pleiteada, não da intimação. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.044.060/PB, relator Minist…