- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2016
- Data de publicação
- 10/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 25/10/2016, p. 10/11/2016
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MEDIDA CAUTELAR PREPARATÓRIA. NÃO PROPOSITURA DA AÇÃO PRINCIPAL NO PRAZO DE 30 DIAS. PRAZO DECADENCIAL QUE NÃO SE SUSPENDE OU INTERROMPE. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O prazo para a propositura da ação principal, previsto no art. 806 do CPC/1973, é de natureza decadencial, não se suspendendo durante o recesso forense. 2. A agravante não trouxe no presente agravo interno razões suficientes para a reconsideração da decisão monocrática que conheceu parcialmente do seu recurso especial para negar-lhe provimento. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.444.419/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 25/10/2016, DJe de 10/11/2016.)
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