- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2025
- Data de publicação
- 02/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 29/09/2025, p. 02/10/2025
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA. MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração prestam-se à correção de omissão, contradição ou obscuridade do julgado, não sendo cabíveis para novo julgamento da causa ou manifestação de inconformismo. 2. Não constitui erro material a interpretação lógico-sistemática das peças processuais realizada pelo Superior Tribunal de Justiça para verificar se houve impugnação à liquidez do título executivo no recurso de apelação. 3. O conceito técnico de erro material exige flagrante equívoco na utilização de sinais gráficos, vocábulos ou expressões numéricas, não se aplicando a divergências interpretativas sobre elementos do julgamento. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 2.000.484/PR, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 29/9/2025, DJEN de 2/10/2025.)
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