- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2020
- Data de publicação
- 14/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 08/09/2020, p. 14/09/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDA ANTECIPADA. CUMPRIMENTO DE PENA EM PRISÃO DOMICILIAR. RECOMENDAÇÃO 62/2020 DO CNJ. COVID-19. GRUPO DE RISCO. CRIME VIOLENTO. CONDIÇÃO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE POSSIBILIDADE DE AGRAVAMENTO. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A crise mundial da Covid-19 trouxe já uma realidade diferenciada de preocupação com a saúde em nosso país e faz ver como ainda de maior risco o aprisionamento, a concentração excessiva, a dificuldade de higiene e as deficiências de alimentação naturais ao sistema prisional acarretam seu enquadramento como pessoas em condição de risco. 2. Não se verifica ilegalidade no indeferimento do pedido de saída antecipada e de cumprimento de pena em regime aberto domiciliar, pois, apesar de o paciente possuir asma, se encontra cumprindo a pena de 6 anos e 2 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado, em decorrência de condenação pela prática de crime cometido com violência ou grave ameaça, consistente em roubo majorado (fls. 52-54), bem como não foi demonstrado que a sua condição de saúde possa ser atualmente agravada pelo risco de contágio pela Covid-19 no estabelecimento prisional. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 595.730/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 8/9/2020, DJe de 14/9/2020.)
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