JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
25/08/2020
Data de publicação
04/09/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 25/08/2020, p. 04/09/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ROUBO MAJORADO. REGIME FECHADO. RECOMENDAÇÃO N. 62/2020 DO CNJ. PRISÃO DOMICILIAR. COVID-19. NÃO CABIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Embora o paciente comprove ser portador de quadro asmático, não se vislumbra motivos para deferir a prisão domiciliar, nos termos da Recomendação n. 62 do CNJ, que enseja juízo de reavaliação dos benefícios no cumprimento da pena e não conteúdo vinculante quantos às orientações, pois foi consignado pelo juízo da execução que o agravante recebe assistência médica regular no presídio em que se encontra custodiado. 2 . O paciente cumpre pena em regime fechado pela prática do crime de roubo majorado, circunstâncias que mostram não ser recomendável a colocação em meio aberto por prisão domiciliar ou por medidas cautelares alternativas. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 600.496/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 25/8/2020, DJe de 4/9/2020.)
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