- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2025
- Data de publicação
- 02/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 29/09/2025, p. 02/10/2025
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. 1. Negativa de prestação jurisdicional: inexistência. Acórdão recorrido suficientemente fundamentado. 2. Cerceamento de defesa: indeferimento de prova considerado legítimo. Matéria exclusivamente de direito. 3. Súmulas n. 5 e 7 do STJ: incidência. Revisão de taxa de juros e compensação de valores demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame probatório. 4. Dissídio jurisprudencial: não demonstrada similitude fática nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e art. 255 do RISTJ. 5. Pedido subsidiário: reexame de matéria fática. Incidência dos óbices sumulares. 6. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.380.918/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 29/9/2025, DJEN de 2/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.