JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
29/09/2025
Data de publicação
02/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 29/09/2025, p. 02/10/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE BEM INDIVISÍVEL. ALIENAÇÃO EM HASTA PÚBLICA. CÔNJUGE. DIREITO DE PREFERÊNCIA. NULIDADE DA ARREMATAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto à ausência do direito de preferência e da litigância de má-fé ensejaria o reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.630.518/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 29/9/2025, DJEN de 2/10/2025.)
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