- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2024
- Data de publicação
- 04/09/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 02/09/2024, p. 04/09/2024
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. BEM IMÓVEL PENHORADO. INTIMAÇÃO ACERCA DA HASTA PÚBLICA. CONHECIMENTO INEQUÍVOCO DAS PARTES. DIREITO DE PREFERÊNCIA NA AQUISIÇÃO DO BEM NÃO EXERCIDO. 1. Não se declara a nulidade quando não há prejuízo. No caso concreto, a parte afirma preterido seu direito de preferência na aquisição do bem penhorado, mas, embora tenha tomado conhecimento da data da hasta pública, não exerceu a preferência, embora pudesse tê-lo feito. 2. É inviável o recurso especial que não tenha impugnação a fundamento suficiente, por si, só, para manter o acórdão recorrido. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.223.687/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 4/9/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.