- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2025
- Data de publicação
- 02/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 29/09/2025, p. 02/10/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Terceiro agravo interno interposto pela mesma parte. II. Questão em discussão 2. Possibilidade de conhecimento do recurso. III. Razões de decidir 3. O princípio da unirrecorribilidade veda a análise de múltiplos recursos interpostos contra a mesma decisão. 4. Não é cabível agravo interno contra acórdão proferido por órgão colegiado, sendo inviável a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 5. Manifestamente inadmissível o agravo interno, impõe-se a condenação da parte agravante à sanção prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. Tese de julgamento: "1. O princípio da unirrecorribilidade veda a análise de múltiplos recursos interpostos contra a mesma decisão. 2. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada é incabível, configuran do erro grosseiro." Dispositivo relevante citado: CPC, art. 1.021. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no AgInt nos EDcl no CC n. 172.667/RJ, Rel. Min. Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 29/3/2022; STJ, AgInt nos EDcl no REsp n. 2.046.349/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 1/7/2024; STJ, AgInt nos EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 663.094/RS, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 21/8/2023. (AgInt no AgInt no AgInt no AREsp n. 2.689.117/MG, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 29/9/2025, DJEN de 2/10/2025.)
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