- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2025
- Data de publicação
- 29/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 22/09/2025, p. 29/09/2025
Direito processual civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Princípio da unirrecorribilidade. Agravo INTERNO não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial. No caso, a parte agravante opôs embargos de declaração e posteriormente interpôs agravo interno contra a mesma decisão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer de agravo interno interposto após embargos de declaração contra a mesma decisão, considerando o princípio da unirrecorribilidade e a preclusão consumativa III. Razões de decidir 3. O entendimento deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que "A interposição de mais de um recurso pela mesma parte contra idêntica decisão inviabiliza o exame daquele que tenha sido protocolizado por último, diante da ocorrência de preclusão consumativa e da aplicação do princípio da unirrecorribilidade recursal. Precedentes." IV. Dispositivo e tese 4. Agravo interno não conhecido. Tese de julgamento: "1. A interposição de mais de um recurso pela mesma parte contra a mesma decisão inviabiliza o exame do recurso protocolizado por último, em razão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade recursal". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 332 e 932. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.617.415/RS, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 19/2/2025; STJ, AgInt no AREsp n. 2.719.156/SC, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 10/2/2025 . (AgInt no AREsp n. 2.906.720/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 22/9/2025, DJEN de 29/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.