JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/09/2020
Data de publicação
14/09/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 08/09/2020, p. 14/09/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. BEM INDIVISÍVEL. IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE COPROPRIETÁRIOS. PENHORA, EXCLUSIVAMENTE ,DA FRAÇÃO IDEAL DE PROPRIEDADE DO EXECUTADO. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. INADEQUADA AO CASO CONCRETO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. II - A penhora de bem indivisível deve ser limitada à fração ideal da qual o executado é titular, sendo descabida a constrição da totalidade do bem quando as demais frações são de propriedade de terceiros, não cônjuges. Precedentes. III - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso. IV - Agravo Interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.878.430/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 8/9/2020, DJe de 14/9/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 01/06/2020

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. PENHORA DE BEM INDIVISÍVEL. IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE COPROPRIETÁRIOS. PENHORA DA FRAÇÃO IDEAL DE PROPRIEDADE DO EXECUTADO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A orientação adotada pela Corte de origem está em confronto com a orientação desta Corte Superior, segundo a qual a penhora de bem imóvel indivisível também pertencente a terceiro - não cônjuge - deve limitar-se à fração de tit…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 14/03/2022

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. BEM INDIVISÍVEL. COPROPRIEDADE. PENHORA. FRAÇÃO IDEAL DE PROPRIEDADE DO EXECUTADO. 1. Esta Corte Superior perfilha o entendimento de que a penhora de bem indivisível deve ser limitada à fração ideal da qual o executado é titular, afastando-se a constrição sobre os quinhões daqueles que não são parte na execução. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.847.664/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turm…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 02/05/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. BEM INDIVISÍVEL. COPROPRIEDADE. TERCEIRO ESTRANHO À EXECUÇÃO. PENHORA. INTEGRALIDADE DO BEM. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A alienação de bem indivisível não recairá sobre sua totalidade, mas apenas sobre a fração ideal de propriedade do executado, o que não se confunde com a alienação de bem de propriedade indivisível dos cônjuges, caso em que a meação do cônjuge alheio à execução, nos termos do art. 6…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 07/10/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO. RECONSIDERAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONFISSÃO DE DÍVIDA. PENHORA. IMÓVEL INDIVISÍVEL EM COPROPRIEDADE. PENHORA DA INTEGRALIDADE DO BEM. POSSIBILIDADE. RESGUARDO DA FRAÇÃO IDEAL DO CONDÔMINO. ART. 843 DO CPC. PRECEDENTE. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. "O art. 843 do CPC/2015 estabelece que, na hipótese de penhora de bem indivis…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 13/12/2018

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. BEM INDIVISÍVEL. COPROPRIEDADE. TERCEIRO ESTRANHO À EXECUÇÃO. PENHORA. INTEGRALIDADE DO BEM. IMPOSSIBILIDADE. 1. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2 do Plenári…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.