JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/03/2022
Data de publicação
18/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 14/03/2022, p. 18/03/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. BEM INDIVISÍVEL. COPROPRIEDADE. PENHORA. FRAÇÃO IDEAL DE PROPRIEDADE DO EXECUTADO. 1. Esta Corte Superior perfilha o entendimento de que a penhora de bem indivisível deve ser limitada à fração ideal da qual o executado é titular, afastando-se a constrição sobre os quinhões daqueles que não são parte na execução. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.847.664/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 14/3/2022, DJe de 18/3/2022.)
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