- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2025
- Data de publicação
- 02/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 29/09/2025, p. 02/10/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, em especial acerca da data da ciência inequívoca do dano para fins de contagem do prazo prescricional, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação do art. 1.022 do CPC. 2. Inviável o reexame de matéria fático-probatória em recurso especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.736.606/GO, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 29/9/2025, DJEN de 2/10/2025.)
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