JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/09/2025
Data de publicação
02/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 29/09/2025, p. 02/10/2025

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. POSTERIOR INSURGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÍVEL INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nas razões do recurso especial, não foi enfrentado o fundamento da diferenciação entre o Tema n. 1.018/STJ e o presente caso, em que ausente concessão administrativa de benefício, obtido este por meio de ações judiciais distintas. Esta a razão de incidir, ao caso, o teor da Súmula n. 283/STF. 2. A alegação de que o fundamento foi enfrentado no agravo em recurso especial não prospera, por configurar inaceitável inovação recursal. Precedente. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.768.936/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 29/9/2025, DJEN de 2/10/2025.)
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