- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2025
- Data de publicação
- 02/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 29/09/2025, p. 02/10/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DOIS AGRAVOS INTERNOS. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO DE TAXAS DE JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. REEXAME. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. NEGADO PROVIMENTO AO PRIMEIRO AGRAVO INTERNO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão que conheceu do agravo para conhecer e negar provimento a recurso especial, mantendo a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que considerou abusiva a taxa de juros remuneratórios contratada, por ser excessivamente superior à média de mercado divulgada pelo Banco Central. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a taxa de juros remuneratórios contratada, superior à média de mercado, configura abusividade, considerando-se a relação de consumo e a desvantagem exagerada ao consumidor. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ admite a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que a relação de consumo fique caracterizada e a abusividade cabalmente demonstrada. 4. A revisão do quadro fático-probatório e das cláusulas contratuais é inviável na via do recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo 5. Primeiro agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.782.505/RS, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 29/9/2025, DJEN de 2/10/2025.)
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