JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/09/2025
Data de publicação
02/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 29/09/2025, p. 02/10/2025

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATENDIMENTO MÉDICO PRECÁRIO EM POSTO DE SAÚDE. ÓBITO DA FILHA DA AUTORA. REDUÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO. MODIFICAÇÃO DAS PREMISSAS ASSENTADAS NO ACÓRDÃO A QUO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. O Tribunal de origem condenou o ente estadual ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes do óbito da filha da autora, ocorrido após atendimento precário prestado em posto de saúde. 2. Nesse contexto, inexistindo exorbitância no montante estipulado pelas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais, é certo que a alteração das premissas do julgado, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.798.758/MT, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 29/9/2025, DJEN de 2/10/2025.)
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