JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
29/09/2025
Data de publicação
02/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 29/09/2025, p. 02/10/2025

Ementa

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO DO PREÇO. INVIABILIDADE DA ADJUDICAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a adjudicação compulsória possui como pressuposto a quitação do preço relativo do bem imóvel pelo comprador. Assim, inexistindo prova do pagamento, não há falar na cristalização da adjudicação compulsória. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.834.742/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 29/9/2025, DJEN de 2/10/2025.)
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