JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
29/09/2025
Data de publicação
02/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 29/09/2025, p. 02/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONEXÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. A revisão da conclusão a que chegou o órgão julgador, acerca do instituto da conexão, da ocorrência ou não de cerceamento de defesa e da necessidade de devolução dos autos à primeira instância para dilação probatória, demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.859.329/AL, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 29/9/2025, DJEN de 2/10/2025.)
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