- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2026
- Data de publicação
- 07/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 30/03/2026, p. 07/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA E CONEXÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. 1. Controvérsia acerca da ocorrência de cerceamento de defesa e existência de conexão. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela irrelevãncia da prova emprestada e rejeitou a conexão, ao argumento de que as ações possuem objetos distintos, não sendo dependentes. 3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão das conclusões do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes. 4. Portento, sem razão os agravantes quando defendem a não incidência do óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.866.564/SC, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 7/4/2026.)
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