- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2025
- Data de publicação
- 02/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 29/09/2025, p. 02/10/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. JUNTADA DE PROCURAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RATIFICAÇÃO TÁCITA DOS ATOS ANTERIORES. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão recorrida. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido apresenta obscuridade, contradição, omissão ou erro material que justifique a oposição de embargos de declaração. III. Razões de decidir 3. A decisão embargada examinou todas as questões suscitadas pelas partes de forma fundamentada, ainda que sucinta, não havendo omissão. 4. Os fundamentos e a conclusão do julgado guardam coerência lógica entre si, não havendo contradição. 5. A decisão é clara e inteligível, permitindo a adequada compreensão de seus fundamentos e conclusão, não havendo obscuridade. 6. A decisão embargada apresenta redação escorreita e exatidão na indicação dos elementos essenciais do processo, não havendo erro material. IV. Dispositivo 7. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AREsp n. 2.871.632/RS, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 29/9/2025, DJEN de 2/10/2025.)
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