- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2025
- Data de publicação
- 16/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 13/10/2025, p. 16/10/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Terceira Turma do STJ, que não conheceu agravo em recurso especial, alegando vício de omissão no julgado. II. QUESTÃO E M DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido apresenta omissão, conforme alegado pela parte embargante, que justificariam a oposição dos embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão embargada examinou todas as questões suscitadas pelas partes de forma fundamentada, ainda que de modo sucinto, não havendo omissão. 4. Não há contradição quando os fundamentos e a conclusão do julgado guardam coerência lógica entre si. 5. A decisão é clara e inteligível, permitindo a adequada compreensão de seus fundamentos e conclusão, não havendo obscuridade. 6. Não se verifica erro material, pois a decisão apresenta redação escorreita e exatidão na indicação dos elementos essenciais do processo. IV. DISPOSITIVO 7. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AREsp n. 2.599.051/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 16/10/2025.)
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