- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2025
- Data de publicação
- 02/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 29/09/2025, p. 02/10/2025
Direito civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . Cláusula restritiva em testamento. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. 2. A parte agravante alega que a cláusula restritiva testamentária impõe severa privação ao seu direito de propriedade e dignidade pessoal, destacando a necessidade de sua exclusão. II. Questão em discussão 3. A questão também envolve a análise da aplicação das Súmulas 284 do STF e 7 do STJ, em relação à ausência de indicação precisa dos dispositivos legais violados e à necessidade de reexame de provas. III. Razões de decidir 4. A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais violados impede o conhecimento do recurso especial, conforme Súmula 284 do STF. 5. O reexame do acervo fático-probatório é vedado em recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ. 6. Não foi comprovada a divergência jurisprudencial, pois não houve demonstração de similitude fática e identidade jurídica entre os acórdãos confrontados. IV. Dispositivo e tese 7 . Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.892.150/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 29/9/2025, DJEN de 2/10/2025.)
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