- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2025
- Data de publicação
- 16/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 13/10/2025, p. 16/10/2025
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TESTAMENTO. ANULAÇÃO. VALOR DA CAUSA. CLÁUSULAS DE INCOMUNICABILIDADE E INALIENABILIDADE. ILEGITIMIDADE. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA PREJUDICADA. 1. Inviável alterar o entendimento a que chegou o Tribunal de origem acerca do valor da causa, validade das cláusulas restritivas no testamento e à legitimidade ativa da parte recorrente, sem que se analise o substrato fático-probatório dos autos. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ. 2. A incidência da Súmula 7 do STJ quanto à interposição pela alínea "a" do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.910.101/RS, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 16/10/2025.)
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