- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2025
- Data de publicação
- 02/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 29/09/2025, p. 02/10/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. 1. Embora os agravantes tenham feito menção aos óbices apontados no juízo prévio de admissibilidade no agravo, sua impugnação se deu de forma genérica, o que não se mostra suficiente. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que tenha impugnado de forma genérica os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Precedentes. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.913.032/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 29/9/2025, DJEN de 2/10/2025.)
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