- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2025
- Data de publicação
- 02/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 29/09/2025, p. 02/10/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TEMPESTIVIDADE RECURSAL. COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. DECISÃO LIMINAR. TUTELA DE URGÊNCIA. SÚMULA 753/STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA-PROBATÓRIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial por intempestividade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a comprovação de feriado local para aferição da tempestividade recursal é válida, considerando a alteração legislativa e jurisprudencial superveniente. III. Razões de decidir 3. Tempestividade comprovada. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, devido à natureza precária da decisão, conforme a Súmula 735 do STF. 4. Para conhecer da controvérsia apresentada no recurso, seria necessário o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento incompatível com a Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 6. Agravo não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.948.020/GO, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 29/9/2025, DJEN de 2/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.