- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2025
- Data de publicação
- 07/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 01/10/2025, p. 07/10/2025
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Estelionato. ausência de dolo específico. Revolvimento fático-probatório. Agravo regimental IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu o habeas corpus impetrado em favor do paciente condenado por estelionato, visando à absolvição por falta de provas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso para discutir a afirmada insuficiência de provas. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso adequado, devendo ser utilizado apenas em casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder. 4. A alegação de insuficiência de provas para a condenação não pode ser apreciada em habeas corpus, pois demanda reexame do conjunto fático-probatório. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso para discutir questões de mérito que demandem reexame de provas. Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 105, I, "c"; CP, art. 71; CP, art. 33, §2º, "b". Jurisprudência relevante citada:STJ, HC n. 810.069/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJEN de 2/6/2025; STJ, AgRg no HC n. 981.116/GO, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJEN de 28/3/2025. (AgRg no HC n. 1.024.441/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 1/10/2025, DJEN de 7/10/2025.)
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