- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2025
- Data de publicação
- 07/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 01/10/2025, p. 07/10/2025
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO CONTRA INDEFERIMENTO DE LIMINAR NA ORIGEM. SÚMULA N. 691/STF. IMPOSSIBILIDADE DE SUPERAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada no sentido de não caber habeas corpus impetrado ante decisão que indefere liminar (enunciado 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal), a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade, o que não ocorre na espécie. 2. No caso, conquanto a defesa do agravante - preso preventivamente em razão da suposta prática dos delitos de tráfico de drogas e associação para tal fim - tenha sustentado na origem a ausência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar, deixou de colacionar aos autos do writ originário as peças essenciais ao deslinde da controvérsia, revelando-se inviável a superação do óbice da Súmula n. 691/STF. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 1.025.849/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 1/10/2025, DJEN de 7/10/2025.)
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