- Relator(a)
- Ministro Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2025
- Data de publicação
- 06/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 01/10/2025, p. 06/10/2025
Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Manutenção da decisão. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, visando à revogação da prisão preventiva do agravante, decretada no âmbito da Operação Sanctus. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há fundamentos idôneos para a manutenção da prisão preventiva do agravante, considerando sua fuga. III. Razões de decidir 3. A fuga do agravante é considerada motivo suficiente para a decretação e manutenção da prisão preventiva, visando garantir a aplicação da lei penal e a ordem pública. 4. Não foram apresentados novos argumentos no agravo regimental que pudessem alterar a decisão anterior, que está fundamentada na gravidade concreta dos fatos. 5. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a fuga do distrito da culpa justifica a manutenção da prisão preventiva. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo não provido. Tese de julgamento: 1. A fuga do distrito da culpa é fundamento válido para a manutenção da prisão preventiva. Dispositivos relevantes citados: Lei n. 12.850/13, art. 2º, caput e § 4º, III e V; Lei n. 9613/98, art. 1º, caput e § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 914.054/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 12/8/2024; STJ, AgRg no HC 568.658/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 4/8/2020; STJ, AgRg no HC 797.955/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18/9/2023. (AgRg no RHC n. 203.866/MS, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 1/10/2025, DJEN de 6/10/2025.)
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