JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/10/2025
Data de publicação
06/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 01/10/2025, p. 06/10/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. HOMICÍDIO. CORRUPÇÃO. CONTRAVENÇÃO. LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO. TRANSFERÊNCIA PARA PRESÍDIO FEDERAL. LIDERANÇA DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MANUTENÇÃO. PATERNIDADE. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O art. 52, § 1º, da Lei de Execução Penal prevê o cabimento do regime disciplinar diferenciado aos presos, inclusive os provisórios, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade, ou àqueles sobre os quais recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada. 2. O § 3º do referido dispositivo legal determina que o RDD será obrigatoriamente cumprido em estabelecimento prisional federal caso haja indícios de que o preso exerça liderança em organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, ou que tenha atuação criminosa em dois ou mais Estados da Federação. 3. No caso concreto, o agravante foi indicado como líder de organização criminosa destinada à prática de ilícitos diversos (exemplificativamente, homicídios, crimes contra a administração pública e contra a ordem econômica) em contexto de disputa territorial de pontos de contravenção, e apontado como mandante de homicídio motivado por conflitos decorrentes do controle de pontos de exploração do jogo do bicho e caça-níqueis. 4. As instâncias ordinárias justificaram idoneamente a inserção do acusado no RDD, ao considerar a função de liderança exercida em organização criminosa, aliada ao nefasto modus operandi do crime imputado na denúncia, circunstâncias que denotam patente risco à sociedade. A natureza do delito de integrar organização criminosa, que configura crime permanente, reforça a contemporaneidade do decreto prisional, devido ao risco de reiteração delitiva (AgRg no HC n. 971.816/MT, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 11/3/2025, DJEN de 18/3/2025). 5. O fato de o agravante ser pai de crianças menores de 12 anos é de circunstância que, por si só, não tem o condão de afastar o regime disciplinar diferenciado, por ausência de previsão legal. Nem sequer há como conceder prisão domiciliar ao réu com base nesse fundamento, pois, segundo o art. 318, VI, a medida substitutiva será cabível quando o homem for o único responsável pelo infante, fato que não foi comprovado pela defesa. 6. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 213.413/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 1/10/2025, DJEN de 6/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 19/02/2025

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA DE PRESO PARA O SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL. LIDERANÇA EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. HISTÓRICO DISCIPLINAR COM FALTAS GRAVES. ELEVADO GRAU DE PERICULOSIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus pleiteada pela defesa, objetivando a reversão da transferênc…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 15/10/2025

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA PARA A PRÁTICA DE DIVERSOS CRIMES, COMO TRÁFICO DE DROGAS, HOMICÍDIOS, CORRUPÇÃO DE MENOR E LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. PERICULOSIDADE. PEPEL RELEVANTE NO ESQUEMA CRIMINOSO. RISCO DE REITERAÇÃO. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. PRISÃO DOMICILIAR. MÃE DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS. SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO RE…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 30/04/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DETERMINAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DO RECORRENTE PARA PRESÍDIO FEDERAL E INSERÇÃO EM RDD. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INDÍCIOS DE DESEMPENHO DE FUNÇÃO DE LIDERENÇA NO COMANDO VERMELHO. PRETENSÃO DE REVISÃO DAS PREMISSAS DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. NECESSIDADE DE APROFUNDADO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Segundo a orientação desta Corte Superior, "a transferência e a inclusão de presos em estabelec…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 13/08/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO. MANUTENÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio, alegando ausência de constrangimento ilegal que justificasse a concessão da ordem de ofício. 2. O paciente foi incluído no regime disciplinar diferenciado (RDD) por representar alto risco à ordem e segurança do estabelecimento p…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 12/06/2023

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. RELEVANTE POSIÇÃO NA ORCRIM. REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE INTERRUPÇÃO DAS ATIVIDADES ILÍCITAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULUM LIBERTATIS EVIDENCIADO. PRECEDENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES, NO CASO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS INSUFICIENTES, NA ESPÉCIE. TESE RELATIVA À IMPRESCINDIBILIDAD…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.