JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
01/10/2025
Data de publicação
06/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 01/10/2025, p. 06/10/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUND AMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Hipótese na qual a decisão agravada não conheceu do recurso ordinário em habeas corpus por se tratar de mera reiteração de writ anteriormente impetrado pelo mesmo advogado e em benefício do ora agravante, com idêntico objeto e causa de pedir. 2. No presente agravo regimental, a defesa limitou-se a reiterar a matéria de fundo, deixando de impugnar especificamente o fundamento da decisão agravada. 3. Conforme consolidada jurisprudência desta Corte, os recursos devem atacar, de maneira clara e objetiva, os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de não conhecimento, a teor do enunciado da Súmula n. 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no RHC n. 221.080/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 1/10/2025, DJEN de 6/10/2025.)
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