JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/10/2025
Data de publicação
14/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 07/10/2025, p. 14/10/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A interposição do agravo regimental exige a demonstração de argumentos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 259 do RISTJ c/c art. 1.021, § 1º, do CPC. 2. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Inexiste silogismo entre as razões apresentadas pela defesa na petição inicial do presente recurso (reiterou os argumentos relativos à nulidade das provas e à alegada negativa de prestação jurisdicional) e a motivação da decisão agravada (recurso não conhecido por representar supressão de instâncias as insurgências defensivas não foram conhecidas pelo Tribunal de origem porque já estavam submetidas ao recurso de apelação anteriormente interposto, e ainda pendente de julgamento). 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no RHC n. 215.935/PA, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 7/10/2025, DJEN de 14/10/2025.)
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