JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/10/2025
Data de publicação
06/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 01/10/2025, p. 06/10/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO WRIT. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Corte local não analisou as teses defensivas - sob os argumentos de que "não se admite habeas corpus em substituição ao recurso ou meio de impugnação próprio, .. de que .. não se admite única impetração contra decisões distintas, proferidas em feitos diversos", bem como supressão de instância - , evidenciando-se, assim, a impossibilidade de conhecer-se da impetração, sob pena de nova supressão de instância. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 1.024.954/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 1/10/2025, DJEN de 6/10/2025.)
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