JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/10/2025
Data de publicação
06/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 01/10/2025, p. 06/10/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE CAPITAIS. HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NA ORIGEM. NECESSIDADE DE EXAME DA MATÉRIA PELO RESPECTIVO ÓRGÃO COLEGIADO. COMPETÊNCIA DO STJ NÃO INAUGURADA. INADMISSIBILIDADE DA IMPETRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não cabe habeas corpus contra decisão monocrática emanada de relator(a) do Tribunal de origem, pois somente a análise da matéria pelo respectivo órgão colegiado, em agravo interno ou regimental, de modo a esgotar a instância antecedente, inaugura a competência do STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 1.027.752/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 1/10/2025, DJEN de 6/10/2025.)
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