JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
07/10/2025
Data de publicação
13/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 07/10/2025, p. 13/10/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. DIREITO AUTORAL. CESSÃO. OBRA LITERÁRIA. LIMITES. DIREITOS PATRIMONIAIS. POSSIBILIDADE. DIREITOS MORAIS. INALIENABILIDADE E IRRENUNCIABILIDADE. PSEUDÔNIMO. PRERROGATIVA MORAL DO AUTOR. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CABIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICA. 1. A controvérsia consiste em analisar (1.i) se houve negativa de prestação jurisdicional; (1.ii) quais os limites legais e o alcance do contrato de cessão de direitos autorais de obra literária, à luz das disposições da Lei de Direitos Autorais; (1.iii) se o titular da obra tem o direito de escolher seu pseudônimo, e (1.iv) se a indenização por danos morais e patrimoniais foi aplicada corretamente e se seus valores estão dentro dos critérios da legalidade. 2. Afasta-se a alegada negativa de prestação jurisdicional pois o Tribunal de origem se pronunciou acerca dos pontos relevantes para a solução da controvérsia e afastou aqueles que seriam capazes de alterar a conclusão adotada. 3. A Lei nº 9.610/98 estabelece que os negócios jurídicos sobre os direitos autorais interpretam-se restritivamente. 4. Os direitos de autor compreendem duas categorias: os patrimoniais e os morais. 5. Os direitos morais de autor são personalíssimos, irrenunciáveis e inalienáveis, de modo que sua transmissão total compreende todos os direitos, salvo os de natureza moral. 6. O criador da obra literária, artística ou científica poderá usar de seu nome civil, completo ou abreviado até por suas iniciais, de pseudônimo ou qualquer outro sinal convencional. Na mesma linha, é direito moral do autor de obra intelectual ter divulgado em cada exemplar seu nome ou pseudônimo que o identifiquem. 7. Cabe ao autor intelectual da obra, como titular de direito moral, a escolha do pseudônimo que possa identificá-lo. 8. A editora recorrente, ao publicar o livro sob pseudônimos que não foram escolhidos nem autorizados pelo autor recorrido, incorreu em ilegalidade, de modo que são devidos os danos morais e materiais aplicados pelas instâncias ordinárias. 9. Nos termos do art. 103, parágrafo único, da Lei nº 9.610/98, não sendo conhecido o número de exemplares que constituem a edição fraudulenta, o transgressor pagará o valor de três mil exemplares, além daqueles apreendidos. 10. Em sede de recurso especial, é inviável a análise acerca do cabimento e dos valores da indenização a que o recorrente foi condenado a pagar, tendo em vista a impossibilidade de discussões fáticas, ante o óbice da Súmula nº 7/STJ. 11. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido. (REsp n. 2.219.796/PE, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 7/10/2025, DJEN de 13/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 19/08/2025

RECURSO ESPECIAL. DIREITO AUTORAL. OBRA NÃO ASSINADA. PSEUDÔNIMO E ANONIMATO. REGISTRO. COMPROVAÇÃO DA AUTORIA. DESNECESSIDADE. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA. DIREITOS PATRIMONIAIS E MORAIS. OFENSA. AFASTAMENTO. 1. A controvérsia dos autos resume-se em definir: (1.i) se houve negativa de prestação jurisdicional; (1.ii) se a falta de registro da obra excluiria a proteção que lhe é dada pelo direito autoral, e (1.iii) se a obra reclamada poderia ser classificada como anônima e, como …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 03/09/2024

RECURSO ESPECIAL. DIREITO AUTORAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS. CONDIÇÕES. CONFIGURAÇÃO. DISPONIBILIZAÇÃO DE OBRAS MUSICAIS. DIGITAL. TECNOLOGIA STREAMING. EXECUÇÃO PÚBLICA. CONFIGURAÇÃO. VIOLAÇÃO OBJETIVA DE NORMAS COGENTES. LEI 9.610/1998. REATROATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. INADIMPLEMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 15/09/2020

RECURSO ESPECIAL. DIREITO AUTORAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. LEI 9.610/98. REPRODUÇÃO NÃO AUTORIZADA DE OBRA LITERÁRIA. INSERÇÃO DE PARTE DA CRIAÇÃO DO AUTOR EM OBRA DE TERCEIRO. DANOS MATERIAIS. CARACTERIZAÇÃO. AVERIGUAÇÃO DA CULPA. DESNECESSIDADE. VIOLAÇÃO OBJETIVA DE NORMAS COGENTES. BASE DE CÁLCULO. ART. 103, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LDA. INAPLICABILIDADE. VALOR A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. 1. Ação ajuizada em 25/6/2015. Recursos especiais …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 29/09/2025

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. DIREITOS AUTORAIS. VIOLAÇÃO. DANOS MORAIS. DANOS MATERIAIS. CONFIGURAÇÃO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 12/08/2025

RECURSO ESPECIAL. DIREITO AUTORAL. STREAMING. CRÉDITO AO NOME DO AUTOR. FONOGRAMA. OBRA. VIOLAÇÃO. PLATAFORMA. RESPONSABILIDADE. DANO MORAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O streaming é modalidade de execução pública de obra musical e fonograma, nos termos dos arts. 5º, II, e 68, §§ 2º e 3º, da Lei de Direito Autoral. 2. Em se tratando de modalidade de execução pública, aplicam-se às plataformas de streaming as normas de proteção ao direito autoral previstas na lei. 3. O art. 1…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.