- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2025
- Data de publicação
- 13/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 07/10/2025, p. 13/10/2025
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CULTIVO DOMÉSTICO DE CANNABIS PARA FINS MEDICINAIS. SALVO-CONDUTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve a inadmissibilidade de recurso especial com base na Súmula n. 284 do STF. 2. Não há falar em omissão do julgado, pois o colegiado se manifestou expressamente sobre a inadmissão do recurso especial. A controvérsia consiste em saber se, apesar do não conhecimento do recurso, é cabível deferir salvo-conduto, de ofício, para evitar repressão criminal sobre importação e cultivo doméstico de Cannabis sativa para fins medicinais, diante da alegada ineficácia dos tratamentos convencionais e do alto custo dos medicamentos importados. 3. O quadro é de intencional omissão do Poder Público em regulamentar a matéria, e o direito à saúde é prerrogativa jurídica assegurada pela Constituição Federal. Ademais, a conduta do embargante não é penalmente típica, pois não há dolo de preparar entorpecentes com as plantas cultivadas, nem vulneração ao bem jurídico tutelado pela Lei de Drogas. 4. No caso, a importação de sementes para cultivo e extração do óleo da Cannabis sativa, mediante fabrico artesanal, se dará para fins exclusivamente terapêuticos, com base em receituário e laudo subscrito por profissional médico especializado, chancelado pela Anvisa na oportunidade em que autorizou o agravante a importar o medicamento feito à base de canabidiol. Assim, é possível deferir o habeas corpus por iniciativa do julgador. 5. Embargos de declaração acolhidos para a concessão de habeas corpus, de ofício, com o fim de evitar a repressão criminal sobre a conduta do agravante, nos termos do voto. (EDcl no AgRg no AREsp n. 2.578.588/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/10/2025, DJEN de 13/10/2025.)
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