- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2025
- Data de publicação
- 14/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 07/10/2025, p. 14/10/2025
Direito processual civil. Agravo interno. Devolução dos autos ao Tribunal de origem. Irrecorribilidade. Agravo interno não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto pelo Ministério Público de São Paulo contra decisão que determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem para realizar o juízo de conformação do acórdão recorrido com o Tema 1199/STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo interno contra decisão que determina a devolução dos autos ao Tribunal de origem para observância da sistemática prevista nos arts. 1.039 e 1.040 do CPC/2015. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça estabelece que não se deve conhecer do agravo interno contra decisão que determina a devolução dos autos ao Tribunal de origem, pois tal decisão é irrecorrível e não gera prejuízo às partes. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido. Tese de julgamento: 1. É incabível agravo interno contra decisão que determina a devolução dos autos ao Tribunal de origem para observância da sistemática prevista nos arts. 1.039 e 1.040 do CPC/2015. Dispositivos relevantes citados:CPC/2015, arts. 1.039 e 1.040. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgInt no REsp 1.663.877/SE, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe 04.09.2017; STJ, AgInt no AREsp 1.423.595/AL, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 17.06.2019; STJ, AgInt no REsp 1.577.710/PR, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 07.06.2019. (AgInt no AgInt no REsp n. 1.847.206/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 7/10/2025, DJEN de 14/10/2025.)
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