JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/09/2025
Data de publicação
01/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 24/09/2025, p. 01/10/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL NO RECURSO. TEMA AFETADO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMAS 504, 505 E 878/STJ. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Segundo o entendimento pacificado nesta Corte Superior, o ato judicial que determina o sobrestamento e o retorno dos autos à Corte originária , a fim de que lá seja exercido o competente juízo de retratação, nos termos dos arts. 1.039 e 1.040 do CPC/2015, não possui carga decisória, por isso se trata de provimento irrecorrível. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 2.028.460/CE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 24/9/2025, DJEN de 1/10/2025.)
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