JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/10/2025
Data de publicação
14/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 07/10/2025, p. 14/10/2025

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O recurso especial foi inadmitido com fundamento na Súmula n. 7/STJ e na consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte. O agravante, todavia, deixou de impugnar especificamente o segundo fundamento da decisão agravada, atraindo a incidência da Súmula n. 182/STJ. 2. Não é cabível, em sede de agravo regimental, suprir a deficiência das razões do agravo em recurso especial, em virtude da ocorrência de preclusão consumativa. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 3.000.440/RJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 7/10/2025, DJEN de 14/10/2025.)
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