JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/10/2025
Data de publicação
14/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 07/10/2025, p. 14/10/2025

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Hipótese na qual o recurso especial foi inadmitido na origem com fundamento na Súmula 7/STJ e na consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Todavia, a parte agravante deixou de impugnar, de maneira específica, o segundo fundamento. 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a decisão que inadmite recurso especial possui dispositivo único e incindível, devendo ser integralmente impugnada, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 3.004.993/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 7/10/2025, DJEN de 14/10/2025.)
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