- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2025
- Data de publicação
- 13/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 07/10/2025, p. 13/10/2025
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. REAVALIAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE VÍCIO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração foram opostos sob o fundamento de omissão quanto à tese de negativa de jurisdição. Contudo, ausente o vício alegado, uma vez que a matéria relativa à reavaliação da prisão cautelar foi devidamente analisada e decidida. 2. Decisões anteriores da Corte Superior enfrentaram expressamente a questão, afastando os argumentos defensivos. 3. A defesa visa apenas rediscutir o mérito da decisão. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EDcl no RHC n. 195.941/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/10/2025, DJEN de 13/10/2025.)
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