- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2025
- Data de publicação
- 13/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 07/10/2025, p. 13/10/2025
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INÉPCIA DA DENÚNCIA E ATIPICIDADE DA CONDUTA. FUNDAMENTAÇÃO CLARA E SUFICIENTE. INCONFORMISMO DA DEFESA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, contradição, ambiguidade ou erro material da decisão embargada, não se prestando à rediscussão da matéria já examinada. 2. O acórdão embargado enfrentou de modo fundamentado as teses defensivas de inépcia da denúncia e de atipicidade da conduta, consignando a suficiência da descrição fática e a inexistência de manifesta ausência de justa causa. 3. Inexiste o vício apontado no julgado, mas apenas inconformismo da parte embargante. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no RHC n. 209.343/AL, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/10/2025, DJEN de 13/10/2025.)
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