- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2025
- Data de publicação
- 13/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 07/10/2025, p. 13/10/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICES PROCESSUAIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. A defesa não impugnou de forma específica e detalhada os fundamentos da decisão agravada, atraindo a aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 3. A impugnação genérica e a mera repetição das razões do recurso especial não atendem ao princípio da dialeticidade recursal, necessário para o conhecimento do agravo regimental. 4. Agravo regimental não conhecido (AgRg no AREsp n. 2.810.523/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/10/2025, DJEN de 13/10/2025.)
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