JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/10/2025
Data de publicação
21/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 14/10/2025, p. 21/10/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Insurgência contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu de agravo em recurso especial. 2. Revela-se insuficiente, para pedir o afastamento da Súmula n. 182 do STJ, alegar genericamente que todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial teriam sido enfrentados. Persiste o vício já apontado, pois a defesa não demonstrou a observância da dialeticidade nas razões do AREsp inadmitido, motivo pelo qual este regimental também não pode ser conhecido. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 2.648.647/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/10/2025, DJEN de 21/10/2025.)
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