- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2025
- Data de publicação
- 13/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 07/10/2025, p. 13/10/2025
Direito processual civil. Agravo regimental. Impugnação específica de fundamentos. Súmula N. 182 do STJ. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão do Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. 2. O agravante alegou, no agravo regimental, que teria impugnado os fundamentos da decisão de admissibilidade, apontando não ser caso de incidência da Súmula n. 7 do STJ, e requereu o conhecimento do agravo regimental para dar provimento ao recurso especial. 3. O Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado de Goiás manifestaram-se pelo não conhecimento ou desprovimento do agravo regimental. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido, considerando a ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão agravada, conforme exigido pela Súmula n. 182 do STJ. III. Razões de decidir 5. A Súmula n. 182 do STJ estabelece que é inviável o agravo do art. 545 do Código de Processo Civil que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 6. O agravante não refutou especificamente o fundamento relativo à incidência da Súmula n. 182 do STJ, limitando-se a alegar genericamente que não seria caso de incidência da Súmula n. 7 do STJ. 7. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, conforme disposto nos artigos 932, III, e 1021, § 1º, do Código de Processo Civil. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. O agravo regimental deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento, conforme disposto na Súmula nº 182 do STJ. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 932, III, e 1021, § 1º; Súmula nº 182 do STJ. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada no documento. (AgRg no AREsp n. 2.978.703/GO, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 7/10/2025, DJEN de 13/10/2025.)
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